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O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o aplicativo de mensagens Whatsapp a uma indenização para um empresário de São José dos Campos que teve sua conta do aplicativo invadida por um bandido virtual. O valor da indenização é de R$ 4 mil.
O empresário percebeu que o mensageiro parou de funcionar, e posteriormente não conseguindo acessá-lo. Poucos momentos após, recebeu ligação de um colega, informando que havia realizado transferência de um valor conforme havia solicitado.
Foram realizados a transferências de valores solicitados pelo bandido nos valores de R$ 1.380,00 e R$700,00. Foi solicitado pelo empresário vítima do golpe, o bloqueio de sua conta no aplicativo de mensagens e posteriormente processou a empresa, alegando falha de segurança no serviço oferecido.
O empresário recorreu a decisão e o mesmo foi analisado pela 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que acatou o pedido recorrência. Conforme argumentado pela desembargadora Ângela Lopes, a verificação de duas etapas do aplicativo é facultativa, ou seja, não é obrigatória.
“Tal equivaleria aceitar como razoável que empresa que opera um parque de diversões, por exemplo, faculte aos visitantes utilizarem, ou não, cinto de segurança nas atrações, a seu livre critério, o que não cabe conceber”. argumentou a desembargadora em sua decisão.
A meta, empresa responsável pelo aplicativo ainda pode recorrer da decisão.