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Whatsapp é condenada a indenizar empresário de São José dos Campos

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o aplicativo de mensagens Whatsapp a uma indenização para um empresário de São José dos Campos que teve sua conta do aplicativo invadida por um bandido virtual. O valor da indenização é de R$ 4 mil.

O empresário percebeu que o mensageiro parou de funcionar, e posteriormente não conseguindo acessá-lo. Poucos momentos após, recebeu ligação de um colega, informando que havia realizado transferência de um valor conforme havia solicitado.

Foram realizados a transferências de valores solicitados pelo bandido nos valores de R$ 1.380,00 e R$700,00. Foi solicitado pelo empresário vítima do golpe, o bloqueio de sua conta no aplicativo de mensagens  e posteriormente processou a empresa, alegando falha de segurança no serviço oferecido.

Inicialmente 1ª Vara Cívil considerou o pedido improcedente, alegando que “a responsabilidade exclusiva nos casos como o dos autos é do fraudador e da própria vítima”, que não utilizou a verificação de duas etapas oferecida pelo aplicativo.
“Evidente que se o autor tivesse se utilizado da ferramenta de segurança consistente na verificação em duas etapas, o fraudador não teria conseguido clonar seu telefone”. argumentou o juiz  João José Custódio da Silveira em seu entendimento.

O empresário recorreu a decisão e o mesmo foi analisado pela 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que acatou o pedido recorrência. Conforme argumentado pela desembargadora Ângela Lopes, a verificação de duas etapas do aplicativo é facultativa, ou seja, não é obrigatória.

“Tal equivaleria aceitar como razoável que empresa que opera um parque de diversões, por exemplo, faculte aos visitantes utilizarem, ou não, cinto de segurança nas atrações, a seu livre critério, o que não cabe conceber”. argumentou a  desembargadora em sua decisão.

A meta, empresa responsável pelo aplicativo ainda pode recorrer da decisão.

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