Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

Fale conosco via Whatsapp: +55 12 98860 1049
No comando: Jambeiro FM a caminho do Sol

Das 00:00 às 05:00

No comando: Alvorada Sertaneja

Das 05:00 às 07:00

No comando: Programa Sitio do Seu Dito

Das 05:00 às 07:00

No comando: Sertanejo Classe A

Das 07:00 às 10:00

No comando: Café com a Psicóloga

Das 08:30 às 09:00

No comando: DE BRASÍLIA, ALEXANDRE GARCIA

Das 09:00 às 09:10

No comando: Alex Silva com Música e Informação.

Das 09:00 às 10:00

No comando: Revista Semanal

Das 10:00 às 12:00

No comando: Alex Silva com Música e Informação

Das 10:00 às 12:00

No comando: SABORES DO BRASIL

Das 12:00 às 13:00

No comando: DOMINGO DA GENTE

Das 13:00 às 16:00

No comando: Tarde Musical

Das 13:00 às 16:00

No comando: Tarde Sertaneja

Das 16:00 às 18:00

No comando: Jambeiro a Noite

Das 21:00 às 00:00

No comando: JAMBEIRO FM DANCE CLUB

Das 21:00 às 00:00

No comando: Jambeiro a Noite

Das 21:00 às 00:00

Menu

Tribunal condena ex-prefeito Carlinhos Almeida e aponta falta de qualificação em cargos comissionados em São José

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o ex-prefeito de São José dos Campos, Carlinhos Almeida, e outras 14 pessoas no caso conhecido como “bolsa esposa”. A decisão detalha que mulheres nomeadas para cargos comissionados no lugar dos maridos não possuíam qualificação técnica compatível com as funções exercidas dentro da administração municipal.

Segundo o acórdão, as nomeações ocorreram em 2016, às vésperas das eleições municipais, com o objetivo de manter a renda de aliados políticos que deixaram os cargos para disputar o pleito eleitoral. Ainda cabe recurso da decisão.

O tribunal afirmou que diversos cargos de chefia, direção e assessoramento foram ocupados por pessoas sem capacitação adequada e que, na prática, realizavam apenas atividades burocráticas ou operacionais, sem relação direta com as atribuições oficiais dos cargos.

Entre os exemplos apontados pela Justiça está o de uma mulher nomeada como assistente técnica da Secretaria de Habitação, cuja função deveria envolver assessoramento técnico em projetos habitacionais. No entanto, segundo os documentos do processo, ela realizava tarefas como pedidos de café, solicitação de veículos, transporte de materiais e apoio operacional em serviços internos.

O relator destacou que não havia qualquer atividade de gestão, diretoria ou assessoramento técnico compatível com o cargo ocupado.

Outro caso citado envolve uma assessora de geoprocessamento da Secretaria de Planejamento Urbano. O cargo exigia conhecimentos específicos em análise cartográfica e georreferenciamento, mas, de acordo com o TJSP, a nomeada cursava Serviço Social e não apresentava experiência na área técnica exigida.

A decisão também menciona nomeações para cargos ligados à habitação, educação empreendedora, defesa do cidadão e relações federativas. Em vários casos, o tribunal identificou “flagrante descompasso” entre as exigências legais das funções e a experiência profissional das pessoas nomeadas.

O acórdão aponta ainda que alguns cargos eram mantidos com os mesmos salários e estrutura administrativa dos antigos ocupantes, mas passaram a ser exercidos por pessoas sem qualificação para atividades reais de chefia ou coordenação.

Para o TJSP, as nomeações serviram para garantir a continuidade dos pagamentos aos grupos políticos ligados aos antigos ocupantes dos cargos, enquanto os serviços públicos deixavam de ser desempenhados de forma adequada.

Em nota, Carlinhos Almeida afirmou que a decisão de primeira instância havia reconhecido que todos os contratados prestaram serviços à população e informou que sua defesa irá recorrer da condenação.

Os advogados de outros envolvidos também comunicaram que analisam os recursos cabíveis. Já a curadora especial de dois réus informou que atua apenas para assegurar as formalidades legais do processo, sem contato direto com os acusados.

Deixe seu comentário: