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STF suspende temporariamente matrículas em universidades municipais fora da cidade-sede

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou a suspensão provisória de novas matrículas em universidades municipais que atuam fora do município de origem. A decisão, publicada na última quinta-feira (28), atinge diretamente a Universidade de Taubaté (Unitau) e duas instituições localizadas em Goiás.

A medida foi motivada por uma ação da Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (Amies), que questiona a legalidade da cobrança de mensalidades em instituições municipais. Segundo a entidade, tal prática fere a Constituição Federal, que estabelece a gratuidade do ensino público.

Na decisão, o ministro também determinou que a Prefeitura de Taubaté preste esclarecimentos sobre a atuação da Unitau em até 10 dias.

Em nota oficial, a universidade afirmou que respeita a liminar e ressaltou que foi fundada em 1974, antes da Constituição de 1988, o que garante sua continuidade como autarquia municipal de regime especial. A instituição reafirmou ainda que cumpre todos os requisitos legais para funcionamento e permanece à disposição para fornecer informações adicionais.

A Prefeitura de Taubaté informou que ainda não recebeu notificação oficial, mas que, quando isso ocorrer, apresentará as informações solicitadas ao STF.

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