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Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro se pronuncia sobre polêmica nas redes sociais.

O presidente da Câmara Municipal de Jambeiro Vereador Henrique García Alencar, procurou o Jornalismo Jambeiro FM 104.9, e a nós divulgou nota sobre os acontecimentos envolvendo o vereador.
Nota do Vereador Henrique García Alencar:

Nota de esclarecimento da postagem da Bancada PL juntamente com o vereador Beto Jr. (PSDB)
Primeiramente não faltei com a verdade quando publiquei na data de ontem sobre a rejeição dos Projetos nº 65, 66, 68 e 69.
1. Os conselhos municipais são formados por representantes da Prefeitura e da sociedade civil, contribuem para a definição dos planos de ação da cidade, através de reuniões periódicas e discussões. Cada conselho atua de maneira diferente, de acordo com a realidade local e com a sua especificação. Quanto às reuniões, cada conselho tem lei própria que designa seus trabalhos e Vossas Senhorias deveriam atentar-se quanto a isso e informar aos conselheiros quanto ao seu interesse em participar das reuniões dos mesmos. Tal projeto é de suma importância para nosso Município, pois através dele será possível angariarmos diversas verbas, as quais só são possíveis quando da instalação do referido conselho.
2. A Câmara Municipal de Jambeiro e o Prefeito Municipal não burlaram a tramitação dos projetos recebidos na Casa. Deixo claro que as matérias recebidas na Casa que são sujeitas a discussão e votação em sessões extraordinárias dispensa todas as formalidades regimentais, conforme descrito no artigo 180, Parágrafo 5º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jambeiro, mas, Vossas Senhorias não devem saber de tal situação, pois pelo que postaram não têm conhecimento do Regimento Interno da Casa, mesmo tendo sido eleitos Vereadores . Consórcio público é uma pessoa jurídica criada por lei com a finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos, onde os entes consorciados, que podem ser a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no todo ou em parte, destinarão pessoal e bens essenciais à execução dos serviços transferidos.
3. A suplementação orçamentária, resumidamente, consiste na autorização da realização de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). … Créditos adicionais, por sua vez, são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA, pois é sabido que o orçamento é uma previsão dos gastos do Município e que o mesmo sofre alterações conforme as necessidades. No caso em questão, caso tivessem participado da audiência pública realizada na Câmara Municipal na data de 03/11/2021 às 17:30h, saberiam da necessidade de tal ajuste no orçamento e quão importante seria para a população jambeirense, que em exemplo de um dos projetos, teria a construção de duas salas de aula na Escola João Leite Vilhena.

Por fim esclareço a nossa população que infelizmente nossa Cidade será prejudicada devido à rejeição dos projetos citados acima.

Vale lembrar, que nós Vereadores fomos eleitos para legislar em prol de um bem comum que é nosso Município, porém não é o que está acontecendo em nossa cidade, por discórdia política.

Finalizando a nota.
Jornalismo Jambeiro FM 104.9 – Você pode confiar!

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