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A Prefeitura de São José dos Campos apresentou recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça que considerou inconstitucional uma lei municipal de 2018 que criou o programa social Pró-Trabalho no município.
A apelação será julgada pelo Órgão Especial do TJ, que em dezembro de 2021 julgou procedente a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pela PGJ (Procuradoria Geral de Justiça).
O processo coloca em risco a continuidade do programa, que foi criado em 2018 e já atendeu 3.790 pessoas, segundo a Prefeitura, a lei limita para até 2.000 assistidos por vez.
PROGRAMA PRÓ-TRABALHO
No Pró-Trabalho, além da bolsa de R$ 1.000, o beneficiado também recebe vale-alimentação (R$ 100/mês) e vale-transporte. O contrato, com duração de um ano, pode ser renovado por igual período. Da jornada de 40 horas semanais, 8h devem ser dedicadas à participação em cursos ou à busca de emprego.
A PGJ TEM OUTRA VISÃO DO PROGRAMA.
Para a PGJ, o programa burla as regras de admissão para o poder público. O órgão entende que, ao pagar bolsa-auxílio para pessoas desempregadas por um ano, a Prefeitura faz uma contratação temporária de servidores, mas fora dos parâmetros permitidos.
Na ação, a PGJ ressalta que a regra constitucional para admissão de pessoal no poder público é o concurso, e que a contratação temporária só é possível em “situações anormais, urgentes, incomuns e extraordinárias que molestem as necessidades administrativas, não servindo ao combate ao desemprego”.
O órgão aponta ainda que, embora a lei “tenha motivos nobres”, “inconstitucionais são as hipóteses de contratação temporária, uma vez que a absorção de mão de obra desempregada, com contratação de pessoal por tempo determinado, para prestar serviços à Municipalidade de São José dos Campos ou a órgão por ela indicada contraria a Constituição do Estado de São Paulo por falta de excepcional interesse público”.
Em dezembro, o Órgão Especial do TJ concordou com os apontamentos da PGJ. “As normas analisadas, embora revelem a conotação de programa social de combate ao desemprego, compreendem verdadeira espécie de contratação temporária de pessoas para a prestação de serviços junto à Municipalidade”, apontou o desembargador Evaristo dos Santos, relator do processo. “Em que pese a nobre intenção do legislador municipal, inequívoca a criação de hipótese de contratação por tempo determinado. E tal foi feito em descompasso ao modelo constitucional”, prossegue a decisão.
O relator destacou ainda que as contratações realizadas pelo Pró-Trabalho não se enquadram nos casos em que são permitidas admissões de temporários.”São serviços ordinários, que fazem parte do espectro das contingências normais da Administração. Inexiste situação de natureza emergencial a justificar a contratação”.
PREFEITURA DE SJC NEGA SER IRREGULAR O PROGRAMA.
No recurso, a Prefeitura nega que o programa seja irregular. “Não se trata, aqui, de contratação por prazo determinado e, portanto, sem concurso público, mas de programa municipal de caráter assistencial”, diz trecho da apelação. O município sustenta também que o Pró-Trabalho é semelhante ao programa Bolsa do Povo, do governo estadual.
A Prefeitura alega ainda que o programa tem 611 beneficiários ativos e que, por isso, a decisão não deveria ser aplicada de imediato. O município pede que, caso o recurso seja rejeitado, que seja concedido prazo de pelo menos 120 dias para o cumprimento do julgado – ou, então, que a decisão seja aplicada somente após o esgotamento de todas as apelações possíveis nas instâncias superiores.
“A extinção do benefício acarretará prejuízos em grande escala, com relevantes impactos em um grupo de assistidos de grande fragilidade econômica e social”, sustenta a Prefeitura. “Deixar os beneficiários do Programa Pró-Trabalho desamparados nesse momento seria o caminho contrário ao adotado por todas as esferas de governo para auxiliar a população vulnerável com as dificuldades decorrentes [da] pandemia provocada pelo novo coronavírus”, conclui o recurso.