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Prefeitura de São José dos Campos contrata empresa por R$ 45,3 milhões sem licitação para vigilância em escolas

A Prefeitura de São José dos Campos, no Vale do Paraíba, contratou, sem licitação, a empresa Pressseg Serviços de Segurança Ltda. por R$ 45,3 milhões, para prestar serviços de vigilância patrimonial desarmada em escolas e prédios administrativos ligados à Secretaria de Educação e Cidadania.

O contrato tem duração prevista de 12 meses e prevê 277 postos de vigilância desarmada, além de quatro veículos destinados a rondas motorizadas.

A Pressseg é a mesma empresa que já prestava o serviço para o município desde 2020, quando venceu uma licitação com contrato inicial de 12 meses no valor de R$ 32 milhões. Depois do período inicial, o contrato recebeu sucessivos aditamentos e foi prorrogado por mais cinco anos. Ao longo de 72 meses, o valor global chegou a aproximadamente R$ 254,8 milhões.

A nova contratação emergencial acontece após o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o TCE-SP, suspender em maio uma licitação que previa a substituição do contrato anterior. O processo licitatório tinha valor estimado em R$ 182 milhões para 36 meses.

Segundo o Tribunal de Contas, havia questionamentos relacionados à compatibilidade entre os valores estimados pela Prefeitura e os custos considerados necessários para a execução dos serviços. Em julho, os conselheiros mantiveram a suspensão e determinaram que o município corrigisse a estimativa orçamentária e apresentasse esclarecimentos sobre a metodologia utilizada para calcular o valor da contratação antes de republicar o edital.

Prefeitura justifica contratação emergencial

De acordo com a Prefeitura, o contrato anterior já havia sido prorrogado em caráter excepcional pelo período máximo permitido pela legislação. Com a suspensão da nova licitação, o município afirma que não haveria tempo suficiente para concluir outro processo antes do encerramento do contrato anterior, o que poderia comprometer a continuidade da vigilância nas unidades municipais.

A administração municipal afirma que a situação caracterizou uma emergência que permitiria a contratação direta, conforme previsto na Lei de Licitações.

A legislação estabelece hipóteses em que a licitação pode ser dispensada em situações emergenciais, quando a demora na contratação puder comprometer a continuidade de serviços públicos ou a segurança de pessoas e patrimônios.

Quantidade de postos aumentou

O contrato emergencial atualmente firmado prevê 277 postos de vigilância desarmada e quatro veículos para rondas.

No contrato original de 2020, eram previstos 153 postos e duas viaturas.

Já a licitação suspensa pelo TCE apresentava uma estrutura ainda maior, com previsão de 384 postos de vigilância desarmada, um posto de vigilância armada e 16 viaturas.

Como os contratos possuem quantidades diferentes de postos, veículos e serviços previstos, a comparação direta dos valores totais não permite, isoladamente, afirmar se houve aumento ou redução do preço por serviço.

Prefeitura diz ter escolhido menor proposta

Em nota ao Jornalismo Jambeiro FM, a Prefeitura de São José dos Campos informou que consultou dez empresas do setor para realizar a contratação emergencial e recebeu propostas de três empresas.

Segundo o município, a Pressseg foi escolhida por apresentar o menor valor entre as propostas recebidas, além de ter comprovado capacidade técnica para executar os serviços.

A Prefeitura afirmou também que, para definir o preço, foram considerados contratos semelhantes firmados por órgãos públicos, o contrato anterior, pesquisas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e consultas realizadas junto a fornecedores.

O município informou ainda que trabalha para concluir as alterações determinadas pelo TCE-SP e pretende publicar um novo edital de licitação, mas não apresentou uma data para a conclusão do processo.

TCE-SP alerta para conceito de “emergência fabricada”

O Tribunal de Contas informou que não pode se manifestar especificamente sobre o novo contrato antes que o caso seja analisado pelos conselheiros.

De forma geral, porém, o TCE-SP possui decisões anteriores que tratam do conceito de “emergência fabricada”, situação em que uma contratação emergencial não deve ser utilizada como consequência de uma situação que poderia ter sido evitada pela administração.

O entendimento também considera que uma eventual suspensão de licitação determinada pelo Tribunal não pode, por si só, ser utilizada automaticamente como justificativa para uma contratação emergencial.

A Pressseg também foi procurada para comentar a contratação, mas, até a última atualização das informações, nenhum responsável havia sido localizado para se manifestar.

O caso deverá continuar sendo acompanhado, principalmente em relação à nova licitação que será publicada pela Prefeitura e à análise dos procedimentos de contratação pelos órgãos de controle.

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