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O início da vigência da portaria que restringe o trabalho no comércio durante feriados sofreu novo adiamento. A norma, que já havia sido postergada duas vezes, agora só deve entrar em vigor em 1º de março de 2026, conforme informou o Ministério do Trabalho.
Originalmente prevista para começar a valer em 1º de agosto de 2024, a medida foi remarcada para janeiro de 2025 e, posteriormente, para julho do mesmo ano. Com a nova mudança, o governo federal afirma que o prazo extra permitirá ajustes técnicos e consolidação das negociações entre patrões e empregados.
A portaria, publicada em 2023, não proíbe o trabalho em feriados, mas exige que haja previsão expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre sindicatos e empresas. Além disso, a autorização para o funcionamento em datas comemorativas deve observar a legislação municipal vigente.
Com a nova regra, a prática de abrir o comércio em feriados — até então mais flexível — passa a depender de uma negociação coletiva formalizada, gerando reações de setores do varejo que defendem maior autonomia.
Segundo o texto da portaria, somente as feiras livres estariam liberadas automaticamente para funcionar em feriados, sem necessidade de acordo coletivo prévio.
A mudança afeta diretamente lojistas, sindicatos e trabalhadores do comércio em todo o país, reacendendo o debate sobre direitos trabalhistas, regulamentação da jornada e impacto econômico nos feriados nacionais e locais.