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Nova lei exige chip e QR Code nas bags de entregadores em São Paulo

O governador Tarcísio de Freitas sancionou uma nova legislação que determina a identificação obrigatória de entregadores por meio de chip e QR Code em suas bags de transporte. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (14/03), estabelece diretrizes para empresas de delivery em todo o estado de São Paulo, incluindo o Vale do Paraíba. O principal objetivo da nova norma é reforçar a segurança tanto dos trabalhadores quanto dos consumidores.

Como funcionará a nova identificação?

A Lei 18.105/2025, originada do Projeto de Lei 145/2022, obriga todas as empresas de entrega a cadastrarem seus entregadores e fornecerem um QR Code e um chip de identificação nas bags utilizadas no serviço. O cadastro deverá conter informações detalhadas sobre o trabalhador, incluindo:

  • Nome completo;
  • Documento de identidade (RG ou CPF);
  • Endereço;
  • Foto de identificação;
  • Modelo, cor, placa e chassi do veículo utilizado nas entregas;
  • Número da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

Além disso, todos os entregadores deverão portar um crachá de identificação, contendo foto, nome completo, número de registro, QR Code e o telefone do Procon/SP para eventuais denúncias.

Segurança reforçada contra crimes no delivery

O aumento de crimes praticados por falsos entregadores foi um dos principais motivos para a criação da lei. De acordo com o deputado Delegado Olim (PP), um dos autores do projeto, a nova exigência ajudará na redução desses delitos. “O delivery se tornou essencial na rotina das pessoas, mas a falta de controle tem facilitado golpes e assaltos. Com essa identificação obrigatória, queremos garantir mais proteção para todos os envolvidos”, afirmou.

A regulamentação também prevê que, no momento da entrega, os trabalhadores retirem capacetes ou acessórios que dificultem sua identificação e mantenham a bag visível com a etiqueta de segurança contendo o QR Code e chip.

Regras e penalidades para empresas

As empresas de delivery terão um prazo de 60 dias para se adaptar à nova legislação. Caso não cumpram as exigências, estarão sujeitas a penalidades progressivas:

  • Primeira infração: advertência;
  • Reincidência: multa (o valor será determinado com base na gravidade da infração);
  • Descumprimento contínuo: suspensão das atividades.

O consumidor também terá o direito de recusar a entrega caso o entregador não esteja devidamente identificado, sem prejuízo financeiro, podendo ainda formalizar uma denúncia ao Procon/SP.

A nova lei entrará em vigor integralmente 90 dias após sua publicação no Diário Oficial.

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