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Microempreendedores Individuais (MEIs) que compram e vendem produtos precisam se atentar a uma mudança nas regras para a emissão de notas fiscais. Desde 1º de abril, passou a ser obrigatória a inclusão do novo Código de Regime Tributário (CRT) nas notas emitidas.
Até então, os MEIs utilizavam o CRT 1, o mesmo das empresas do Simples Nacional. Agora, porém, devem usar exclusivamente o CRT 4, criado para diferenciar as operações desse grupo. O objetivo da Receita Federal é tornar mais clara a identificação de notas fiscais emitidas por microempreendedores individuais.
A medida, inicialmente prevista para novembro do ano passado, foi adiada e entrou em vigor neste mês. Apesar da mudança, o modelo de tributação do MEI continua o mesmo, sem impacto nos impostos pagos mensalmente pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
No entanto, ignorar a nova exigência pode trazer complicações. Quem não informar o CRT correto pode enfrentar dificuldades na emissão da nota fiscal e até sofrer penalidades.
A regra se aplica apenas à Nota Fiscal eletrônica (NF-e), usada na venda de mercadorias. Já os MEIs que prestam serviços, como cabeleireiros e fotógrafos, seguem sem alterações, pois continuam emitindo a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).