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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação do Município de Silveiras ao pagamento de uma indenização de R$ 20 mil aos pais de uma criança que foi esquecida dentro de uma van escolar. A decisão da 2ª Câmara de Direito Público confirma o entendimento da 2ª Vara da Justiça de Cachoeira Paulista.
O caso ocorreu quando a criança, de apenas três anos, foi entregue aos funcionários do transporte municipal para ser levada à creche, mas acabou esquecida dentro do veículo. Somente horas depois, outro motorista a encontrou na garagem, chorando. Após o ocorrido, os pais relataram que o menino desenvolveu medo de ficar sozinho.
Na decisão publicada no último dia 06, o desembargador Renato Delbianco, relator do caso, ressaltou que houve falha grave na prestação do serviço público, uma vez que os funcionários eram responsáveis pela segurança e vigilância das crianças.
“A pouca idade da criança, que foi encontrada chorando, por si só, demonstra o abalo psicológico, cujo sofrimento extrapola, e muito, o mero aborrecimento”, destacou o magistrado.
A decisão foi unânime, contando com votos favoráveis dos desembargadores Marcelo Berthe e Luciana Bresciani. Até o momento, a Prefeitura de Silveiras não se manifestou sobre o caso.