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O Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ-SP) manteve sua decisão em primeira instância de condenar o supermercado COOP de Santana Zona Norte de São José dos Campos, a indenizar uma adolescente acusada injustamente de furtar um fone de ouvido em R$ 15 mil. A decisão contra o supermercado, é assinada pela desembargadora relatora Lígia Araújo Bisogni da 34ª Câmara de Direito Privado.
O CASO.
O fato ocorreu no dia 13 de junho de 2021, quando a adolescente saía do supermercado após fazer compras e foi abordada por um funcionário que a apontou como suspeita de furtar um fone de ouvido da loja.
Ela foi levada a uma sala onde foi revistada e só sendo liberada depois de a equipe de segurança do supermercado, fazer a verificação de imagens e descobrir que o furto foi cometido por outra pessoa. A vítima chegou a mostrar os produtos comprados e o cupom fiscal deles.
Após a abordagem desastrosa dos funcionários da COOP, a adolescente e a representante legal dela procuraram o supermercado, que se negou a fornecer as imagens da abordagem.
O advogado da adolescente Dr.Tiago Manetta Falci Ferreira, chegou a pedir extrajudicialmente as imagens ao supermercado no entanto, a COOP enviou as cenas editadas, em vez de na íntegra, após o início do processo e por determinação do juiz. A Justiça entendeu que o supermercado COOP, não tratou de comprovar durante o processo que agiu de forma a não causar constrangimento à adolescente.
“Diante da gravidade da situação, caberia ao estabelecimento comercial ser mais diligente em sua abordagem, até porque o desfecho apresentado demonstra a necessidade de os funcionários agirem com extrema cautela em hipóteses como esta”, diz trecho da decisão.
A justiça o ainda entendeu que houve abuso do direito de fiscalização por a adolescente ter as sacolas rasgadas, ser injuriada e ameaçada verbalmente.
O advogado que representou o supermercado COOP no processo foi procurado pela Reportagem Jambeiro FM 104.9, mas até o fechamento da matéria, não retornou nossas ligações.