Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

Fale conosco via Whatsapp: +55 12 98190 2237
No comando: Jambeiro FM a caminho do Sol

Das 00:00 às 05:00

No comando: Alvorada Sertaneja

Das 05:00 às 07:00

No comando: Programa Sitio do Seu Dito

Das 05:00 às 07:00

No comando: Sertanejo Classe A

Das 07:00 às 10:00

No comando: Café com a Psicóloga

Das 08:30 às 09:00

No comando: DE BRASÍLIA, ALEXANDRE GARCIA

Das 09:00 às 09:10

No comando: Alex Silva com Música e Informação.

Das 09:00 às 10:00

No comando: Revista Semanal

Das 10:00 às 12:00

No comando: Alex Silva com Música e Informação

Das 10:00 às 12:00

No comando: SABORES DO BRASIL

Das 12:00 às 13:00

No comando: DOMINGO DA GENTE

Das 13:00 às 16:00

No comando: Tarde Musical

Das 13:00 às 16:00

No comando: Tarde Sertaneja

Das 16:00 às 18:00

No comando: Jambeiro a Noite

Das 21:00 às 00:00

No comando: JAMBEIRO FM DANCE CLUB

Das 21:00 às 00:00

No comando: Jambeiro a Noite

Das 21:00 às 00:00

Menu

Itapemirim não vai operar os ônibus urbanos em São José dos Campos segundo a prefeitura.

O grupo Itapemirim foi descartada de vez pela prefeitura de São José dos Campos, para operar o sistema de transporte público por ônibus em dois lotes.

A gestão municipal negou, nesta quinta-feira, 03º de fevereiro de 2022,  na segunda instância administrativa recurso da Itapemirim. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (04) no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Os contratos somariam quase R$ 2 bilhões.

Assim, pelo menos no administrativo, definitivamente, a Itapemirim não vai mesmo operar as linhas municipais.

Se quiser, a Itapemirim pode discutir judicialmente a questão com seu quadro de advogados.

Mais uma vez, a prefeitura de São José dos Campos, entendeu ser inconsistente a nova documentação apresentada pelo grupo da Itapemirim sobre uma não comprovada compra de ônibus para os serviços municipais, como exige o edital.

Por não comprovarem a compra dos ônibus necessários para a operação do sistema de transporte da cidade, tiveram os contratos rescindidos pela prefeitura em 21 de janeiro de 2022, a empresas abertas pelo grupo, ITA Transportes Urbanos, vencedora na licitação do lote 01, e a Itapemirim Transportes Urbanos LTDA,. do lote 02.

Não é a primeira vez que o Grupo Itapemirim participa de um procedimento contratação de transporte urbano e não assume o serviço. Em 2021, o grupo participou de uma disputa por contrato emergencial na cidade de Nova Friburgo (RJ), e apresentou apenas uma relação de ônibus sem comprovar compra e, em agosto daquele ano, desistiu de operar.

Já em São José dos Campos o grupo Itapemirim, chegou a apresentar uma documentação a respeito de supostos 500 ônibus elétricos, que estavam sendo sendo fabricados na China para operar o sistema, mas não convenceram a prefeitura que, por meio de nota oficial, informou que rescindiu os contatos pelo fato de que a “documentação apresentada não comprova a aquisição de frota para a operação dos serviços de transporte, mas trata-se de contrato firmado com intermediador que se compromete a assinar, no futuro, contrato de aquisição de frota para o grupo”.

Ainda de acordo com a prefeitura, “também foi apresentado documento em idioma estrangeiro e sem tradução juramentada, o que não é válido em caso de comprovação de contratos públicos”

A prefeitura ainda informou na ocasião da rescisão dos contratos em 21 de janeiro de 2022 que “a frota indicada pelas concessionárias para futura aquisição é de apenas um modelo de veículo e em desacordo com o edital de concessão. O layout e as especificações técnicas dos veículos a serem adquiridos também não foram apresentadas para análise.”

Além disso, em 27 de janeiro de 2022, o juiz Eduardo de Franca Helene, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos, reconsiderou a própria decisão que tomou em 20 de janeiro de 2022, de suspender a contratação do Grupo Itapemirim para o transporte urbano na cidade.

Na nova decisão, o magistrado disse que não faria mais sentido determinar a suspensão dos contratos porque estes já foram rescindidos e determinou que a prefeitura de São José dos Campos se abstenha de celebrar contratação com o Grupo Itapemirim.

Como os contratos já foram rompidos, a decisão impede qualquer retomada da contratação, o que, na prática, inviabilizava a aceitação do recurso que o grupo de Sidnei Piva poderia apresentar até 28 de janeiro de 2022 na esfera administrativa. A determinação valerá até nova possível decisão, mas o prazo final do recurso administrativo terminou.

Portanto, RECONSIDERO a decisão de fls. 1080/1081 para, equilibrando da melhor forma possível as pretensões do autor, as manifestações do Parquet e a constatação de que a Administração Publica Municipal já rescindiu o contrato administrativamente, LEVANTAR a suspensão do Contrato Administrativo nº 362/2021 (já rescindido administrativamente), para que os trâmites administrativos mencionados pela Municipalidade a fls. 1080/1081 possam correr normalmente. Sem se descurar do interesse público, fica aqui determinado que o Município de São José dos Campos ABSTENHA-SE de celebrar o contrato de concessão com a empresa Itapemirim Group Ltda, impedindo-se a consolidação dos efeitos do resultado declarado no certame já realizado, até ulterior deliberação

Deixe seu comentário: