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Apesar das cidades da Vale do Paraíba terem cancelado as celebrações públicas de Carnaval, devido a pandemia da Covid-19, os municípios da região terão diferentes regras sobre as rotinas de trabalho nas repartições públicas e empresas privadas.
O carnaval (1º) e a Quarta-feira de Cinzas (2) não são considerados feriados nacionais, desta maneira, estados ou municípios devem decidir sobre o regime de trabalho nestas datas.
Em São Paulo, o governador João Doria decretou ponto facultativo nas repartições estaduais entre 28 de fevereiro, até às 12h do dia 2 de março. A mesma medida foi seguida por quase todas as cidades da região, salvo algumas diferenças de datas e com exceção de Guaratinguetá e Jambeiro, que decretaram regime normal de trabalho aos servidores.
Servidores públicos
Em São José dos Campos, Taubaté, Pindamonhangaba, Caçapava e Ubatuba., os servidores públicos de órgãos não essenciais, ficarão de folga iniciando na sexta-feira (25) e retornarão ao trabalho somente na quinta-feira (03).
Jacareí, Caraguatatuba e São Sebastião decretaram ponto facultativo até às 12h de quarta (02).
Ilhabela dará folga aos servidores na segunda (28) e terça (1º), sendo a quarta-feira (2) dia útil.
Guaratinguetá e Jambeiro decretaram regime normal de trabalho, sendo considerado todo o período de dias úteis.
Empresas
Com a não decretação de feriado, empresas do Estado de São Paulo podem fazer acordos sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas.
Um exemplo é a liberação dos funcionários durante o período e posteriormente a exigência de compensação de horas, ou banco de horas – com exceção do domingo e no máximo duas horas extras diárias. A empresa também pode optar por não liberar o trabalhador, ou liberar sem a exigência de compensação.
A falta injustificada do trabalhador no período do carnaval, sem acordo, poderá levar ao desconto no salário, nas férias, nos descansos semanais remunerados e na cesta básica.