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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou a concessão de uma liminar que poderia suspender a cobrança da taxa de lixo no município de Taubaté. O pedido foi feito em uma ação apresentada pelo diretório estadual do Partido Socialista Brasileiro, que questiona a constitucionalidade da lei municipal de 2025 que criou a cobrança.
A taxa foi proposta pelo prefeito Sérgio Victor, do Partido Novo, e aprovada pela Câmara Municipal no final de novembro do ano passado por 11 votos a 6.
Ao analisar o pedido, o desembargador Alexandre Lazzarini, relator do processo no Órgão Especial do tribunal, afirmou que, em regra, uma lei de iniciativa do Poder Executivo aprovada pela Câmara Municipal possui presunção de constitucionalidade.
O magistrado também destacou que o Supremo Tribunal Federal já considera constitucional a cobrança da taxa de lixo e que, segundo a doutrina do direito administrativo, a taxa é uma forma adequada de remunerar serviços públicos obrigatórios. Com isso, o relator concluiu que os argumentos apresentados pelo partido não justificam a suspensão imediata da lei.
Apesar da decisão, o processo ainda não foi encerrado. Após a apresentação da defesa por parte da Prefeitura, o mérito da ação ainda será analisado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, formado por 25 desembargadores.
Na ação, o PSB questiona principalmente a forma de cálculo da taxa, que leva em consideração a metragem dos imóveis. O partido argumenta que a área construída não reflete necessariamente o volume de lixo produzido por cada contribuinte, nem se relaciona diretamente com a frequência da coleta ou com o custo individual do serviço.
Outro ponto levantado é que a lei permite que elementos importantes da taxa sejam definidos por decreto do prefeito, como a possibilidade de utilizar o consumo de água como base de cálculo. O partido também critica a aprovação da lei sem a realização de audiência pública, mesmo tratando da criação de um novo tributo com impacto direto na população.
A taxa de lixo começará a ser cobrada ainda este ano em Taubaté, com vencimento a partir do próximo dia 20. De acordo com a lei, o valor será calculado com base na área construída do imóvel. Para residências, a cobrança prevista é de cerca de R$ 1,25 por metro quadrado. Para estabelecimentos comerciais, aproximadamente R$ 2,09 por metro quadrado. Já para imóveis industriais, o valor estimado é de R$ 7,31 por metro quadrado.
Segundo a Prefeitura de Taubaté, o custo médio da taxa deve ser de cerca de R$ 243 para residências, R$ 919 para comércios e mais de R$ 13 mil para indústrias. A expectativa do município é arrecadar cerca de R$ 33,2 milhões com a nova taxa ao longo deste ano.