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m Ação Popular promovida pelo servidor público Adilson Alves de Oliveira, a Juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Caçapava, decretou em 22 de janeiro de 2020, a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito Henrique Rinco e do ex-chefe da Divisão de Transportes Gustavo Granato. Depois, no dia seguinte (23/01/2020), novo despacho foi proferido pela mesma juíza indeferindo o pedido de indisponibilidade dos bens, sob o argumento de que a medida se mostrava prematura, naquela fase processual, antes de perscrutar se os atos imputados a Rinco e Gustavo, de fato, amoldavam-se a uma das hipóteses previstas na Lei 8.429/92. No primeiro despacho,datado de 22/01/2020,liberado nos autos em 23/01/2020 às 12:39 horas, a juíza havia concedido a liminar e declarados indisponíveis os bens de Rinco e Gustavo, sendo que no mesmo dia 23/01/2020 às 19:09 horas, veio uma Certidão, tornando sem efeito e substituindo o citado despacho, para dar validade aquele datado de 23/01/20, publicado às 20:11 horas, indeferindo o pedido de indisponibilidade de bens.