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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu, de forma unânime, manter a maior parte da sentença que obriga um plano de saúde a custear integralmente o tratamento de duas crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), moradoras de São José dos Campos.
A decisão, inicialmente proferida pela 8ª Vara Cível da cidade, sob responsabilidade do juiz Daniel Toscano, foi analisada pela 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP, que reconheceu a legalidade da cobertura dos procedimentos prescritos pelos médicos responsáveis.
A cobertura inclui fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicomotricidade, psicologia, musicoterapia, além de abordagens reconhecidas como ABA (Análise do Comportamento Aplicada) e Prompt, sem limitação no número de sessões. Os atendimentos poderão ser realizados em clínicas credenciadas ou particulares, com reembolso conforme contrato.
O relator do recurso, desembargador José Aparício Coelho Prado Neto, destacou que a recusa do plano de saúde foi indevida, já que a condição de saúde das crianças é contemplada no contrato. “Cabe ao médico assistente, e não ao plano, determinar o tratamento adequado”, afirmou o magistrado. Ele também alertou que o rol da ANS muitas vezes está desatualizado e não pode ser usado como única referência para negar terapias já consolidadas na prática médica.
Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça fixou ainda indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Participaram do julgamento os desembargadores Jair de Souza e Ângela Moreno Pacheco de Rezende Lopes, que acompanharam integralmente o voto do relator.