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O prazo para justificar a ausência no segundo turno das eleições termina em 7 de janeiro. Para eleitores que estavam no exterior e não puderam votar, o período é de 30 dias após o retorno ao Brasil. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo autoatendimento eleitoral ou por meio do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral. Nesse último caso, o documento deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado pelo Correio à autoridade judiciária da zona responsável pelo título, com a documentação comprobatória anexada.
Caso a justificativa seja aceita, o registro ficará no histórico do título. Caso contrário, será necessário o pagamento de multa. Quem não votou no primeiro turno tem até 5 de dezembro para regularizar a situação. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a multa para quem não votou nem justificou é de R$ 3,51.