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Contran define novas regras para circulação de bicicletas elétricas e ciclomotores.

Resolução do Conselho Nacional de Trânsito, o Contran, define novas regras para bicicletas elétricas e ciclomotores.

Uma das mudanças é em relação às pequenas motos, que trafegam em velocidades acima de 32 quilômetros por hora a até 50 quilômetros por hora.

Assim como outros veículos de duas ou três rodas, com motor de até 50 centímetros quadrados e que alcançam esse limite de velocidade, elas passam a ser consideradas ciclomotores.

Hoje os condutores já precisam de habilitação e capacete e agora terão prazo de dois anos para fazer o emplacamento no Detran.

No caso da bicicleta elétrica, ela deverá ter um sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando a pessoa pedala.

Outros itens exigidos são indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral, além de espelhos retrovisores.

A resolução do Contran também define como equipamentos de mobilidade individual os patinetes, skates e monociclos motorizados, que possuem apenas uma roda.

As novas regras entram em vigor em primeiro de julho.

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