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Um dos problemas mais recorrentes em centrais de ligações de emergências, são indivíduos que aplicam trotes, e saem impunes deste crime revoltante, mais isso deve mudar. Quem passar trote no Centro de Operações da Polícia Militar do Estado de São Paulo (Copom) e Centro de Operações do Corpo de Bombeiros (Cobom), vão ser duramente multadas e ainda sofrerão outras penalidades, conforme determina regulamentação do governo do estado de São Paulo.
As centrais do Copom (Policia Militar) e Cobom (Corpo de Bombeiros) são responsáveis pelo socorro imediato, ocorrências de crimes sobretudo, as emergências. Só no ano de 2021 o Copom recebeu 19.129.779 chamadas, só 7,11% foram trotes.
O RESPONSAVEL DO TROTE VAI SER INDENTIFICADO.
Quando uma ligação chegar um dos centros de operações das centrais de emergência, e ser identificado como trote, o Policial preencherá um Auto de Infração por Trote Telefônico com todas as informações da ligação. Esse documento será analisado e pode gerar instauração de processo administrativo para aplicação da multa. As informações sobre o responsável pela linha telefônica poderão ser solicitadas às operadoras.
Será considerado trote acionar o Copom ou Cobom de modo indevido, ilícito, desnecessário, ou que possa acarretar perturbação, suspensão ou atraso na prestação de serviço público.
MULTA PESADA PARA O INFRATOR.
Depois de identificado, o responsável pelo trote nas centrais de emergência terá que arcar com uma multa de de 67,21 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp), que atual cotação, o valor é R$ 2.148,70.
Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo de Incentivo à Segurança Pública (Fisp).
A multa deverá ser paga em 30 dias, mas caso não aconteça, o débito será inscrito em dívida ativa e Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual).
DIREITO DE DEFESA
Caso autor da ligação achar que foi injustamente penalizado, este poderá solicitar o acesso da ligação, que ficará gravada e armazenada, para se defender com apresentação de provas.
Após a decisão caberá apenas um recurso por escrito, uma única vez, no prazo de 15 dias.