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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a concessionária EDP a pagar uma multa de R$ 5 milhões por prática ilegal de condicionar o fornecimento de energia elétrica ao pagamento de dívidas do antigo titular da conta em Caraguatatuba. O Procon da cidade registrou 113 reclamações ligadas a este tipo de situação.
A decisão da desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, publicada neste mês, foi baseada em uma ação do Ministério Público, movida pelo promotor Renato Queiroz de Lima. A concessionária informou que vai recorrer.
De acordo com a ação movida pela promotoria, a empresa só faz a ligação de energia em um imóvel se todas as contas estiverem quitadas, mesmo que o consumo tenha sido feito pelo antigo morador do imóvel.
Na primeira instância a Justiça havia determinado que a prática fosse interrompida, mas a indenização por danos morais coletivos havia sido negada. As partes recorreram e no texto a desembargadora do TJ estabelece a indenização e ressalta que a prática é ilegal.
“Sem dúvidas, houve vis violações a direitos básicos dos consumidores de Caraguatatuba/SP – e, por sinal, continua havendo. Negar- lhes o fornecimento de energia elétrica por uma falha técnica já seria grave. Agora, é intolerável a negativa pautada numa prática (condicionamento do serviço à quitação de débitos de terceiros) cuja ilegalidade é notoriamente reconhecida pelos órgãos públicos, seja pela autarquia federal ANEEL, seja pela massiva jurisprudência nacional”, diz trecho.
O dinheiro será destinado a um fundo municipal destinado à reparação dos direitos do consumidor.
“A EDP informa que está recorrendo da decisão mencionada, posto que na qualidade de concessionária de serviço público federal de distribuição de energia elétrica já observa e cumpre as diretrizes e regras emanadas pelo Poder Concedente, qual seja, o Ministério de Minas e Energia (MME) e Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), além das demais legislações em vigor”.