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A novela do transporte coletivo de São José dos Campos entra em mais um capitulo. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o prazo para recurso que visa impedir o a Viação Itapemirim de assumir o Lote 01 do transporte coletivo de São José dos Campos.
“Nada a reconsiderar, pois, pese embora ter o patrono do agravante testado positivo para o novo coronavírus [..], pedido de reconsideração […], e protocolado Carta Precatória para citação da cor requerida Itapemirim Group Ltda, […]a denotar, com a devida vênia, ausência de impedimento para o exercício da advocacia em home office. Indefiro, pois, o pedido de devolução do prazo recursal”, declarou o relator, Borelli Thomaz.
A nova decisão, contrária à extensão e consequente retomada do prazo para recurso, é desta quarta-feira (15). Trata-se de mais um recurso de autoria do ex vereador do PT Wagner Balieiro, que também foi ex-secretário de transportes da cidade no governo Carlinhos Almeida do PT.
No início de setembro, a Justiça em São José dos Campos negou pedidos de Balieiro e do diretor do Sindicato dos Condutores, José Carlos de Souza, que tentavam suspender o resultado da licitação.
A Prefeitura Municipal criou dois lotes para a cidade, com licitações diferentes para operação dos ônibus, para tecnologia e para a gestão financeira do transporte público. A Itapemirim foi considerada vencedora do lote 01, que inclui a exploração do corredor de ônibus elétricos denominado de linha verde.
A Itapemirim foi a única a apresentar proposta para operar o lote 02, mas pelas regras da licitação, uma mesma empresa ou um mesmo grupo empresarial não pode operar dois lotes.